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Utilização do programa para condomínios

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Utilização do programa para condomínios

Mensagempor jah2 em Quinta Out 29, 2009 12:40 pm

Caros membros,

Pretendia saber se será viável utilizar o Time Factura para gerir um condomínio.
O software que existe no mercado está limitado ao número de condomínios, sendo por vezes necessário adquirir um certo n.º de licenças para o mesmo n.º de condomínio.
A minha dúvida era se poderei recorrer ao Time Factura e, em caso afirmativo, como poderei identificar ou classificar condomínios e condóminos.

Antecipadamente grato.

Carlos
Carlos
jah2
 
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Re: Utilização do programa para condomínios

Mensagempor AClogik1 em Segunda Nov 02, 2009 12:03 pm

Bom dia.

Sinceramente nem sei bem o que lhe responder :oops:, 1º porque não conheço qualquer programa para gestão de condomínios e sendo assim não sei se as funcionalidades que estes tem são comparáveis às do Time Factura. Depois vem também o ponto de vista legal sobre o qual não posso opinar pois não conheço a lei que regula a gestão de condomínios.

Do ponto de vista técnico, excluindo a comparação directa com um programa de gestão de condomínio pelas razões que já expliquei, tendo em conta aquilo que percebo da gestão de um condomínio (muito pouco diga-se pois a gestão no meu é feita por uma empresa), talvez possa ser efectuado classificando por exemplo os condomínios como empresas, os condóminos como organizações cliente.

Depois quanto à parte dos recibos a passar para as respectivas fracções (vulgo condóminos) não sei bem se será legalmente correcto passar facturas ou vendas a dinheiro (que são os documentos que depois fazem o Time Factura criam os recibos) para obter e entregar os respectivos recibos. A outra parte necessária, ou seja, o registo das compras e pagamentos penso que é a parte menos complicada pois pode ser efectuada através dos documentos de compra (fornecedores) da mesma forma como é feita para uma empresa normal.

Findas estas considerações penso que será mesmo melhor obter a opinião de um expert ao nível legal sobre este assunto pois ao nível técnico julgo que é normal que o programa tenha algumas limitações (dado que não é a sua finalidade gerir um condomínio) mas talvez seja possível.

Cumprimentos,
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